Benefícios do MEI para a sua família.

Benefícios do MEI para a sua família.

Bom dia, boa tarde ou boa noite (a depender do horário que está lendo) como estão? depois de uma semana corrida (com perdão do trocadilho) voltamos pra uma coluna semanal. Na semana passada, falamos sobre a criação do MEI para caminhoneiros, caso não tenha lido, pode conferir aqui mesmo em nosso blog 😊
– Mas e aí, qual o assunto dessa semana?

Boa pergunta meu caro leitor, esta semana falaremos sobre os benefícios do MEI, e antes que você diga “ah, mas já falamos sobre isso”, dessa vez vamos falar sobre os benefícios do MEI para seus DEPENDENTES, isso mesmo, seus dependentes também têm alguns benefícios caso você seja MEI.

Então meus bacanas, provavelmente você já conhece os benefícios que o MEI traz para VOCÊ, porém, caso seja novo por aqui ou só fez o MEI por precisar das notas fiscais, você também pode conferir aqui em nosso blog sobre os benefícios que o MEI te traz, porém, seus dependentes também possuem algum benefício, porém, antes de falarmos diretamente desse benefícios, é bom Alencar quem são esses dependentes:

O INSS vê como dependentes, aqueles que estão em condição de dependência financeira do segurado, ou seja:
• Conjunge (ou companheira)
• Filhos menores de 21 anos ou inválidos em qualquer idade
• Pais
• Irmãos menores de 21 anos ou inválidos em qualquer idade
Agora vamos aos benefícios, o primeiro deles é a pensão por morte, infelizmente não temos controle de tudo, e pode acontecer, e infortúnios acontecem.

PENSÃO POR MORTE

Bom, esse benefício é concedido quando o segurado vem a falecer ou tem seu falecimento declarado judicialmente (ocorre em casos de desaparecimento, por exemplo)
Para usufruir desse benefício em sua integralidade, é necessário que você contribua com o MEI a pelo menos 18 meses.
Porém, existe a possibilidade de um auxílio caso não haja completado os 18 meses de contribuição, nesse caso, ele poderá ser pago por até quatro meses. Para aqueles que possuem o MEI e contribuem a mais de 18 meses, a duração é variável, pois depende da idade do dependente.
Para solicitar esse benefício, é necessário apresentar junto ao INSS a certidão de óbito do segurado, além de fazer a baixa do registro do MEI, ou você pode nos contatar e resolvemos isso para você 😊
Por fim, também existe o AUXÍLIO RECLUSÃO PARA MEI, na verdade, para o dependente de quem é MEI. Esse benefício é pago aos dependentes daqueles que estão em presos, seja regime semiaberto ou fechado. Nesse sentido, o período em que será concedida a pensão é o mesmo da pensão por morte, porém, a variável ao invés da idade do dependente, será o tempo de prisão do segurado.

Bom, por hoje isso é tudo pessoal, toda semana publicação nova para vocês, qualquer dúvida nos mande um e-mail, e se precisarem, chama a Duda 😊

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